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Jurisprudência


STF RE 404279 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BNEDITO LIMA GOMES AGDO.(A/S): CARLOS ROBERTO DE SOUZA LIMA ADV.(A/S): AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY E OUTRO(A/S)
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