STF RE 404279 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01545
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BNEDITO LIMA GOMES
AGDO.(A/S): CARLOS ROBERTO DE SOUZA LIMA
ADV.(A/S): AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY E OUTRO(A/S)
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