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Jurisprudência


STF RE 404442 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. I. - Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da concessão aos civis há de estender-se aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas leis. II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos Britto; RE 419.223/DF, Ministro Nelson Jobim, "DJ" de 12.4.04; RE 401.467/BA, Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de 15.3.04; RE 420.134/RS, Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de 15.5.04; RE 436.189/RJ, Min. Sepúlveda Pertence, "DJ" de 06.12.2004 e RE 436.206/RJ, Min. Cezar Peluso, "DJ" de 06.12.2004. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02181-03 PP-00458
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : DJALMA CÂNDIDO DOS SANTOS FILHO ADVDO.(A/S) : IVAN ALVES SOARES E OUTRO (A/S)
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