STF RE 404442 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de estender-se aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto; RE 419.223/DF, Ministro Nelson Jobim, "DJ" de 12.4.04; RE
401.467/BA, Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de 15.3.04; RE
420.134/RS, Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de 15.5.04; RE 436.189/RJ,
Min. Sepúlveda Pertence, "DJ" de 06.12.2004 e RE 436.206/RJ, Min.
Cezar Peluso, "DJ" de 06.12.2004.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de estender-se aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto; RE 419.223/DF, Ministro Nelson Jobim, "DJ" de 12.4.04; RE
401.467/BA, Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de 15.3.04; RE
420.134/RS, Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de 15.5.04; RE 436.189/RJ,
Min. Sepúlveda Pertence, "DJ" de 06.12.2004 e RE 436.206/RJ, Min.
Cezar Peluso, "DJ" de 06.12.2004.
III. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02181-03 PP-00458
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : DJALMA CÂNDIDO DOS SANTOS FILHO
ADVDO.(A/S) : IVAN ALVES SOARES E OUTRO (A/S)
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