STF RE 404757 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTO. Pis. Cofins. Art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional o art. 8º, caput, da
Lei nº 9.718/98
Ementa
TRIBUTO. Pis. Cofins. Art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional o art. 8º, caput, da
Lei nº 9.718/98Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00832
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EXPRESSO VALE REAL LTDA
ADV.(A/S) : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ROMULO PONTICELLI GIORGI JÚNIOR
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