STF RE 40480 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de vendas e consignações. Seu pagamento na origem. Ausência de vulneração de lei ou de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Impôsto de vendas e consignações. Seu pagamento na origem. Ausência de vulneração de lei ou de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
15/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1959 PP-17067 EMENT VOL-00414-02 PP-00595 ADJ 21-03-1960 PP-00709
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO PERNAMBUCO
RECDO.: E.R. EQUIBB & SONS S.A.
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