STF RE 404801 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso
especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não
ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso especial.
2. RECURSO. Extraordinário. Não provimento. Índices de
correção monetária de precatório complementar. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto questão relativa a índices de
correção monetária, cujo debate, dependente de reexame prévio de
normas inferiores, pode configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso
especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não
ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso especial.
2. RECURSO. Extraordinário. Não provimento. Índices de
correção monetária de precatório complementar. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto questão relativa a índices de
correção monetária, cujo debate, dependente de reexame prévio de
normas inferiores, pode configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-05 PP-00881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELBA CONSTRUTORA S. BARBOSA LTDA
ADVDO.(A/S) : AMANAJÓS PESSOA DA COSTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DANIEL AZEREDO ALVARENGA
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