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Jurisprudência


STF RE 404801 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso especial. 2. RECURSO. Extraordinário. Não provimento. Índices de correção monetária de precatório complementar. Questão infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto questão relativa a índices de correção monetária, cujo debate, dependente de reexame prévio de normas inferiores, pode configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-05 PP-00881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ELBA CONSTRUTORA S. BARBOSA LTDA ADVDO.(A/S) : AMANAJÓS PESSOA DA COSTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - DANIEL AZEREDO ALVARENGA
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