main-banner

Jurisprudência


STF RE 40483 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. Arbitramento de aluguel. Recurso Extraordinário. Não cabe pela letra a, se o acórdão aplicou a lei em face da apreciação que deu às provas, não se tratando, portanto, de matéria de direito (fixação do, princípio legal regulador da prova). E também não cabe pela letra d, se não se aponta acórdão de outro Tribunal que, em caso idêntico ou pelo menos análogo ao presente, haja sentenciado de maneira diversa.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 11/06/1959
Data da Publicação : DJ 23-07-1959 PP-09280 EMENT VOL-00393-02 PP-00845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: EDIFÍCIO MARANHÃO - CONDOMÍNIO RECORRIDO : UBIRAJARA FRANÇA DINIZ
Mostrar discussão