main-banner

Jurisprudência


STF RE 405031 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECLAMAÇÃO - REGÊNCIA - REGIMENTO INTERNO - IMPROPRIEDADE. A criação de instrumento processual mediante regimento interno discrepa da Constituição Federal. Considerações sobre a matéria e do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente. Falou pelo recorrente o Dr. Moacir Antônio Machado da Silva. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15.10.2008.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01114 RTJ VOL-00210-02 PP-00733 RDDP n. 76, 2009, p. 170-175 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 172-184
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): ZÉLIO MAIA DA ROCHA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão