STF RE 405031 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECLAMAÇÃO - REGÊNCIA - REGIMENTO INTERNO - IMPROPRIEDADE. A
criação de instrumento processual mediante regimento interno
discrepa da Constituição Federal. Considerações sobre a matéria e
do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito.
Ementa
RECLAMAÇÃO - REGÊNCIA - REGIMENTO INTERNO - IMPROPRIEDADE. A
criação de instrumento processual mediante regimento interno
discrepa da Constituição Federal. Considerações sobre a matéria e
do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário.
Votou o Presidente. Falou pelo recorrente o Dr. Moacir Antônio
Machado da Silva. Ausentes, justificadamente, porque em
representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário,
15.10.2008.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01114 RTJ VOL-00210-02 PP-00733 RDDP n. 76, 2009, p. 170-175 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 172-184
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO
ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): ZÉLIO MAIA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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