STF RE 405081 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672)
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MARIA DO CARMO DE LIMA LOPES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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