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Jurisprudência


STF RE 405081 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672)
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-03 PP-00589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA DO CARMO DE LIMA LOPES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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