STF RE 405085 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. TETO
DE VENCIMENTOS.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente
desta Suprema Corte (ADI 14), segundo o qual as vantagens pessoais
devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI,
da Constituição Federal. E, por não haver nos autos qualquer
elemento sobre a natureza jurídica das gratificações em análise,
impossível o seu exame na estreita via do recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. TETO
DE VENCIMENTOS.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente
desta Suprema Corte (ADI 14), segundo o qual as vantagens pessoais
devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI,
da Constituição Federal. E, por não haver nos autos qualquer
elemento sobre a natureza jurídica das gratificações em análise,
impossível o seu exame na estreita via do recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
AGDO.(A/S) : MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELO BRANCO
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO LEITE CHAVES
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