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Jurisprudência


STF RE 405085 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. TETO DE VENCIMENTOS. 1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema Corte (ADI 14), segundo o qual as vantagens pessoais devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. E, por não haver nos autos qualquer elemento sobre a natureza jurídica das gratificações em análise, impossível o seu exame na estreita via do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00761
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS AGDO.(A/S) : MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELO BRANCO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FRANCISCO LEITE CHAVES
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