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Jurisprudência


STF RE 405203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra o empregado. 1. É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho. 2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art. 109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador, que não é o caso dos autos.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados; RE-349160, RE-403832. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 31/05/04, (MLR). Alteração: 03/06/04, (JVC).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02148-14 PP-02759 RTJ VOL 00192-01 PP-00367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GIOCAR ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE S/C LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ ORIVALDO PERES JUNIOR E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NEWTON COLENCI AGDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO LIMA DA SILVA ADVDO.(A/S) : ROBERTO FERNANDO BICUDO E OUTRO (A/S)
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