STF RE 405203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregador, que não é o caso dos autos.
Ementa
Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregador, que não é o caso dos autos.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00001 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados; RE-349160, RE-403832.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 31/05/04, (MLR).
Alteração: 03/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02148-14 PP-02759 RTJ VOL 00192-01 PP-00367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GIOCAR ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE
S/C LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ORIVALDO PERES JUNIOR E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NEWTON COLENCI
AGDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : ROBERTO FERNANDO BICUDO E OUTRO (A/S)
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