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Jurisprudência


STF RE 405236 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Administração Pública somente poderia alterar a sistemática de cálculo da gratificação, sem a instauração de procedimento administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de interesses individuais. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-03 PP-00589 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 257-260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : AVENIR JOSÉ DE SOUZA ADV.(A/S) : ULISSES BORGES DE RESENDE
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