STF RE 405236 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO.
REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A Administração Pública
somente poderia alterar a sistemática de cálculo da gratificação,
sem a instauração de procedimento administrativo, caso essa
alteração não repercutisse no campo de interesses
individuais.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO.
REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A Administração Pública
somente poderia alterar a sistemática de cálculo da gratificação,
sem a instauração de procedimento administrativo, caso essa
alteração não repercutisse no campo de interesses
individuais.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-03 PP-00589 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 257-260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : AVENIR JOSÉ DE SOUZA
ADV.(A/S) : ULISSES BORGES DE RESENDE
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