STF RE 405300 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, sem cogitar os dispositivos constitucionais suscitados no RE
(Súmula 282); ausente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, XXXVI e
LV; e 93,IX, da Constituição
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, sem cogitar os dispositivos constitucionais suscitados no RE
(Súmula 282); ausente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, XXXVI e
LV; e 93,IX, da ConstituiçãoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Cezar Peluso. 1ª Turma, 23.03.2004.
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00047 EMENT VOL-02149-15 PP-02991
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVDO.(A/S) : PRISCILA VERDURO BEZARIAS
AGDO.(A/S) : EDÍLIO DE LIMA BARROSO
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