STF RE 405349 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui
natureza infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui
natureza infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00721 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 190-193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S): MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
ADV.(A/S): NOELI DE FÁTIMA CONRADO DOS REIS E OUTRO(A/S)
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