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Jurisprudência


STF RE 405426 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTAL QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. 1. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CONSERVAS ODERICH S/A ADV.(A/S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - DEYSI CRISTINA DA ROLT
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