STF RE 405426 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTAL
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
1. A parte agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões
se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIMENTAL
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
1. A parte agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões
se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONSERVAS ODERICH S/A
ADV.(A/S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DEYSI CRISTINA DA ROLT
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