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Jurisprudência


STF RE 405540 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. É inviável o processamento do extraordinário para debater matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e deficiência na sua fundamentação. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : OTACÍLIO PESSOA DA CUNHA LIMA ADVDO.(A/S) : SUSANA ROCHA FRANÇA DA CUNHA LIMA E OUTRO (A/S)
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