STF RE 405540 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. É inviável o processamento do
extraordinário para debater matérias processuais, de índole
infraconstitucional, relativas ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional e deficiência na sua
fundamentação.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. É inviável o processamento do
extraordinário para debater matérias processuais, de índole
infraconstitucional, relativas ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional e deficiência na sua
fundamentação.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : OTACÍLIO PESSOA DA CUNHA LIMA
ADVDO.(A/S) : SUSANA ROCHA FRANÇA DA CUNHA LIMA E OUTRO (A/S)
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