STF RE 405848 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1.Execução por título judicial: expedição de novo
precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade:
discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.019, Galvão, 1ª
T., DJ 2.8.96).
2. Recurso extraordinário: descabimento: a
questão relativa ao procedimento a ser adotado com a expedição de
novo precatório é de natureza infraconstitucional.
Ementa
1.Execução por título judicial: expedição de novo
precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade:
discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.019, Galvão, 1ª
T., DJ 2.8.96).
2. Recurso extraordinário: descabimento: a
questão relativa ao procedimento a ser adotado com a expedição de
novo precatório é de natureza infraconstitucional.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00073 EMENT VOL-02199-08 PP-01546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEREZA BENTO ALVES
ADVDO.(A/S) : PEDRO BATISTA DE PAULA BARBOSA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADDO.(A/S) : PGE-SP - RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN
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