STF RE 405885 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTO. Contribuição social. Contribuição previdenciária
de inativos. Restituição do indébito. Verba de natureza tributária.
Juros de mora. Curso desde o trânsito em julgado da sentença.
Aplicação do art. 167, § único, do CTN. Agravo regimental improvido.
Precedente. Os juros de mora, na restituição de contribuições
previdenciárias, correm desde o trânsito em julgado da sentença que
a determine
Ementa
TRIBUTO. Contribuição social. Contribuição previdenciária
de inativos. Restituição do indébito. Verba de natureza tributária.
Juros de mora. Curso desde o trânsito em julgado da sentença.
Aplicação do art. 167, § único, do CTN. Agravo regimental improvido.
Precedente. Os juros de mora, na restituição de contribuições
previdenciárias, correm desde o trânsito em julgado da sentença que
a determineDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02204-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BERNADETE INES VIEIRA CAMILLO
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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