STF RE 40597 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado. Ação cominatória. Decisão, quanto ao principal, em face da prova. Acórdão que, para escluir honorários advocatícios, atendeu a que não se provara animus nocendi no proceder do reu. Conhecimento e provimento do recurso
extraordinário nesta parte, para incluí-los, pois o art. 64 do Código de Processo Civil não cuida apenas do dolo, mas também de culpa contratual ou extracontratual.
Ementa
Honorários de advogado. Ação cominatória. Decisão, quanto ao principal, em face da prova. Acórdão que, para escluir honorários advocatícios, atendeu a que não se provara animus nocendi no proceder do reu. Conhecimento e provimento do recurso
extraordinário nesta parte, para incluí-los, pois o art. 64 do Código de Processo Civil não cuida apenas do dolo, mas também de culpa contratual ou extracontratual.Decisão
À unanimidade de votos, conehceram do recurso em parte e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
04/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1959 PP-00991 EMENT VOL-00375-04 PP-01686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO MACHADO BARCELLOS
RECORRIDO: ORLANDO LOPES DE ALMEIDA
Mostrar discussão