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Jurisprudência


STF RE 40597 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado. Ação cominatória. Decisão, quanto ao principal, em face da prova. Acórdão que, para escluir honorários advocatícios, atendeu a que não se provara animus nocendi no proceder do reu. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário nesta parte, para incluí-los, pois o art. 64 do Código de Processo Civil não cuida apenas do dolo, mas também de culpa contratual ou extracontratual.
Decisão
À unanimidade de votos, conehceram do recurso em parte e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 04/10/1958
Data da Publicação : DJ 22-01-1959 PP-00991 EMENT VOL-00375-04 PP-01686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO MACHADO BARCELLOS RECORRIDO: ORLANDO LOPES DE ALMEIDA
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