STF RE 406057 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. LEIS
COMPLEMENTARES NS. 7/70 E 17/73. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados,
fixou entendimento no sentido de que a Lei Complementar n. 7/70,
que institui o Programa de Integração Social - PIS, bem como a
Lei Complementar n. 17/73, que a alterou, foram recepcionadas
pela Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. LEIS
COMPLEMENTARES NS. 7/70 E 17/73. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados,
fixou entendimento no sentido de que a Lei Complementar n. 7/70,
que institui o Programa de Integração Social - PIS, bem como a
Lei Complementar n. 17/73, que a alterou, foram recepcionadas
pela Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA DE TRANSPORTE SANTA TEREZINHA LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - IARA ANTUNES VIANNA
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