STF RE 406074 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02239-03 PP-00631
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PINTO, PESSOA E DINIZ ASSESSORES JURÍDICOS
S/C E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO COUTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
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