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Jurisprudência


STF RE 40635 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inexistência dos pressupostos constitucionais invocados. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 06/11/1958
Data da Publicação : DJ 22-01-1959 PP-00992 EMENT VOL-00375-04 PP-01722
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: SALIM KALIL
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