STF RE 40635 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inexistência dos pressupostos constitucionais invocados. Não conhecimento do recurso.
Ementa
Inexistência dos pressupostos constitucionais invocados. Não conhecimento do recurso.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
06/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1959 PP-00992 EMENT VOL-00375-04 PP-01722
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: SALIM KALIL
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