STF RE 40641 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Extinção judicial de sociedade.
Não há questão federal a solver, uma vez que a decisão recorrida resultou de apreciação da prova.
Ementa
Extinção judicial de sociedade.
Não há questão federal a solver, uma vez que a decisão recorrida resultou de apreciação da prova.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
07/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11122 EMENT VOL-00398-03 PP-00918
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE BARRETOS
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