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Jurisprudência


STF RE 40641 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Extinção judicial de sociedade. Não há questão federal a solver, uma vez que a decisão recorrida resultou de apreciação da prova.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 07/07/1959
Data da Publicação : DJ 27-08-1959 PP-11122 EMENT VOL-00398-03 PP-00918
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE BARRETOS
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