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Jurisprudência


STF RE 406432 AgR-ED-AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: PRETENDIDO FORNECIMENTO DE CÓPIA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS REFERENTES AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS (RISTF, ART. 96, §§ 4º E 5º, C/C A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2005) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS E FORNECIMENTO DE CÓPIAS. - Não se darão cópias de notas taquigráficas não revisadas, pertinentes aos votos e intervenções dos Ministros que houverem participado do julgamento da causa, sem que tal importe em ofensa ao direito de petição (CF, art. 5º, inciso XXXIV), exceto se - ressalvado o cancelamento tempestivo de tais manifestações pelo próprio Ministro que as houver proferido - referidas notas taquigráficas não forem por ele devolvidas no prazo regimental (RISTF, art. 96, §§ 4º e 5º). Precedentes. - Possibilidade, no entanto, sempre que houver sustentação oral realizada em sessão de julgamento do Pleno e das Turmas, de fornecimento, "por escrito, em áudio, vídeo ou meio eletrônico", de cópia desse mesmo pronunciamento oral (Instrução Normativa nº 28, de 31/08/2005). DIREITO DE PETIÇÃO E OBSERVÂNCIA, QUANTO AO SEU EXERCÍCIO, DAS NORMAS LEGAIS E REGIMENTAIS. - A mera invocação do direito de petição, por si só, não basta para assegurar, à parte interessada, o acolhimento da pretensão que deduziu em sede processual. Precedentes. - O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição, não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer das partes do dever de observar, em sede processual, as exigências, os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação comum e pelos regimentos internos dos Tribunais em geral.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.

Data do Julgamento : 27/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00104 EMENT VOL-02273-04 PP-00641 RTJ VOL-00220-01 PP-00568 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 150-152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : J. MATIAS MELO ADV.(A/S) : JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO AGDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO
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