STF RE 406763 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98.
CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98.
CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª.
Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00748
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GLOBEX UTILIDADES S/A
ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO MARCOS COLUSSI
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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