STF RE 406858 MC-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Cautelar. Medida Provisória nº
2225-45/2001. Anuência do servidor público. Inexistência.
Plausibilidade jurídica do pedido. Ausência. Liminar indeferida.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não havendo anuência do
servidor aos termos da MP nº 2.225-45/2001, não há falar em
plausibilidade jurídica da pretensão de impor o pagamento parcelado
do reajuste de 3,17%, e, por conseguinte, não há que se atribuir
efeito suspensivo ao recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Cautelar. Medida Provisória nº
2225-45/2001. Anuência do servidor público. Inexistência.
Plausibilidade jurídica do pedido. Ausência. Liminar indeferida.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não havendo anuência do
servidor aos termos da MP nº 2.225-45/2001, não há falar em
plausibilidade jurídica da pretensão de impor o pagamento parcelado
do reajuste de 3,17%, e, por conseguinte, não há que se atribuir
efeito suspensivo ao recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, PEDIDO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
AUSÊNCIA, CONCORDÂNCIA, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, PARCELAMENTO, PAGAMENTO,
RESÍDUO, CONVERSÃO, VENCIMENTOS, (URV).
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557
PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED MPR-002225 ANO-2001
(REEDIÇÃO Nº 45).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-401436.
Número de páginas: (6). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/10/04, (JVC).
Alteração: 25/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02166-03 PP-00448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : CLÓVIS MARTINS FERREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA CLEUZA CARNEIRO
ADV.(A/S) : SÉFORA MARIA AIRES
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