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Jurisprudência


STF RE 40697 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Em ação movida por companhia de transporte contra empresa seguradora os honorários advocatícios são devidos.
Decisão
Conheceram do recurso, em parte, unânimemente, negando-lhe provimento vencidos os Srs. Ministros Relator e Presidente.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÂNDIDO MOTTA
Data da Publicação : DJ 20-08-1959 PP-10764 EMENT VOL-00397-03 PP-00936
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: EMPRÊZA INTERNACIONAL DE TRANSPORTES LTDA. RECORRIDA: "A PIRATININGA" - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 03/11/2015, RRI.
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