STF RE 40697 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em ação movida por companhia de transporte contra empresa seguradora os honorários advocatícios são devidos.
Ementa
Em ação movida por companhia de transporte contra empresa seguradora os honorários advocatícios são devidos.Decisão
Conheceram do recurso, em parte, unânimemente, negando-lhe provimento vencidos os Srs. Ministros Relator e Presidente.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÂNDIDO MOTTA
Data da Publicação
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DJ 20-08-1959 PP-10764 EMENT VOL-00397-03 PP-00936
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRÊZA INTERNACIONAL DE TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDA: "A PIRATININGA" - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 03/11/2015, RRI.
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