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Jurisprudência


STF RE 407112 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. I - O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade do art.8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98. II - Desnecessidade de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes. III - Agravo improvido.
Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski que negava provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 22.08.2006. Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Deram-se por esclarecidos o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 22.08.2006. Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Deram-se por esclarecidos o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02281-05 PP-00897 RDDT n. 143, 2007, p. 209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : XEROX COMÉRCIO E INDÚTRIA LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EMANUELA WENDLER MACIEL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA
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