STF RE 407112 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE 336.134/RS e RE
357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade do art.8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição
ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III -
Agravo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE 336.134/RS e RE
357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade do art.8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição
ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III -
Agravo improvido.Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski que
negava provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário,
pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 20.06.2006.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro
Carlos Britto. 1ª. Turma, 22.08.2006.
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Deram-se por
esclarecidos o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia.
Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro
Carlos Britto. 1ª. Turma, 22.08.2006.
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Deram-se por
esclarecidos o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia.
Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02281-05 PP-00897 RDDT n. 143, 2007, p. 209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : XEROX COMÉRCIO E INDÚTRIA LTDA
ADV.(A/S) : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EMANUELA WENDLER MACIEL
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA
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