STF RE 40720 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O armador responde pela incolumidade da carga, transportada. Só a força maior ou o caso fortuito é que o exime de tal responsabilidade.
Ementa
O armador responde pela incolumidade da carga, transportada. Só a força maior ou o caso fortuito é que o exime de tal responsabilidade.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
29/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07820 EMENT VOL-00389-05 PP-01719
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : LLOYD BRASILEIRO
RECORRIDO. : RABELO, CHAVES E CIA. LTDA.
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