STF RE 40724 segundo / AL - ALAGOAS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Inconstitucinalidade de lei. Apreciação da ilegalidade
apenas.
Ementa
- Inconstitucinalidade de lei. Apreciação da ilegalidade
apenas.Decisão
Repelida a matéria constitucional, foram devolvidos os autos à Egrégia Turma. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/01/1961
Data da Publicação
:
DJ 04-05-1961 PP-00665 EMENT VOL-00457-01 PP-00137
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : CIA. INDUSTRIAL PENDENSE S/A.
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