main-banner

Jurisprudência


STF RE 40724 segundo / AL - ALAGOAS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Inconstitucinalidade de lei. Apreciação da ilegalidade apenas.
Decisão
Repelida a matéria constitucional, foram devolvidos os autos à Egrégia Turma. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/01/1961
Data da Publicação : DJ 04-05-1961 PP-00665 EMENT VOL-00457-01 PP-00137
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : CIA. INDUSTRIAL PENDENSE S/A.
Mostrar discussão