STF RE 407271 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Proventos de aposentadoria: Constituição, art. 40, § 4º
(§ 8º na redação da EC 20/98): regra de paridade com os
vencimentos do cargo correspondente que tem precisamente o
sentido de dispensar que a lei estenda ao inativo, em cada, caso,
o benefício ou vantagem que outorgue ao servidor em atividade:
logo, quando incide, o dispositivo constitucional ilide a
aplicação da Súmula 339. Precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: fundamentação deficiente:
incidência da Súmula 284.
Ementa
I. Proventos de aposentadoria: Constituição, art. 40, § 4º
(§ 8º na redação da EC 20/98): regra de paridade com os
vencimentos do cargo correspondente que tem precisamente o
sentido de dispensar que a lei estenda ao inativo, em cada, caso,
o benefício ou vantagem que outorgue ao servidor em atividade:
logo, quando incide, o dispositivo constitucional ilide a
aplicação da Súmula 339. Precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: fundamentação deficiente:
incidência da Súmula 284.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02282-09 PP-01826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S) : PGE-PA ANTONIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO.(A/S) : MARIA DA GRAÇA FERREIRA BATISTA
ADV.(A/S) : IVELISE DO CARMO NEVES E OUTRO(A/S)