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Jurisprudência


STF RE 407271 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Proventos de aposentadoria: Constituição, art. 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98): regra de paridade com os vencimentos do cargo correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que a lei estenda ao inativo, em cada, caso, o benefício ou vantagem que outorgue ao servidor em atividade: logo, quando incide, o dispositivo constitucional ilide a aplicação da Súmula 339. Precedentes. II. Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação deficiente: incidência da Súmula 284.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02282-09 PP-01826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PGE-PA ANTONIO SABOIA DE MELO NETO AGDO.(A/S) : MARIA DA GRAÇA FERREIRA BATISTA ADV.(A/S) : IVELISE DO CARMO NEVES E OUTRO(A/S)