STF RE 40743 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão concessiva de segurança não obriga a outra autoridade que aquela contra cujo ato foi pedido o mandamus.
Ementa
Decisão concessiva de segurança não obriga a outra autoridade que aquela contra cujo ato foi pedido o mandamus.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
19/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1959 PP-08186 EMENT VOL-00390-03 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ANTÔNIO ARRUDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 11/11/2015, RRI.
Mostrar discussão