STF RE 407575 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste. MP 1.053/95, convertida na Lei nº
10.192/2001. Aplicação apenas a trabalhadores em geral. Agravo
regimental não provido. Precedentes. O reajuste de 10,87%,
decorrente da MP 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001,
destina-se tão somente aos trabalhadores da iniciativa privada, não
sendo extensível aos servidores públicos.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste. MP 1.053/95, convertida na Lei nº
10.192/2001. Aplicação apenas a trabalhadores em geral. Agravo
regimental não provido. Precedentes. O reajuste de 10,87%,
decorrente da MP 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001,
destina-se tão somente aos trabalhadores da iniciativa privada, não
sendo extensível aos servidores públicos.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00023 EMENT VOL-02162-05 PP-00811 RTJ VOL 00192-01 PP-00373
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SHEILA SILVA BATISTA CALIXTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDO.(A/S) : LIRIA HARUMI ISHIBIYA ESPÍNDOLA
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