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Jurisprudência


STF RE 407575 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao agravado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação de requisito de admissibilidade. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeito um de seus requisitos de admissibilidade.
Decisão
- A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02182-05 PP-00905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : SHEILA SILVA BATISTA CALIXTO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADVDO.(A/S) : LIRIA HARUMI ISHIBIYA ESPÍNDOLA
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