STF RE 407721 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário criminal. 2. Arquivamento de
Inquérito Policial Militar, por inexistência de crime militar. 3.
Correição parcial requerida pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça
Militar da União. 4. Alegação de ocorrência de crime de tortura.
Crime comum. Incompetência da Justiça Militar. Inteligência do art.
124 da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido, determinando-se a remessa dos autos à Seção
Judiciária do Estado de São Paulo
Ementa
Recurso extraordinário criminal. 2. Arquivamento de
Inquérito Policial Militar, por inexistência de crime militar. 3.
Correição parcial requerida pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça
Militar da União. 4. Alegação de ocorrência de crime de tortura.
Crime comum. Incompetência da Justiça Militar. Inteligência do art.
124 da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido, determinando-se a remessa dos autos à Seção
Judiciária do Estado de São PauloDecisão
Indexação
- INCOMPETÊNCIA, JUSTIÇA MILITAR, DETERMINAÇÃO, ARQUIVAMENTO,
INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR, (IPM), INVESTIGAÇÃO, COMETIMENTO, CRIME, TORTURA,
DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, TIPIFICAÇÃO, CRIME MILITAR.
- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, AGENTE FEDERAL,
PRÁTICA, CRIME COMUM.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00109 INC-00004
ART-00124 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00009 INC-00001
ART-00009 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E
ART-00009 INC-00003 LET-A LET-B LET-C LET-D
ART-00209
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED LEI-009455 ANO-1997
ART-00001
LTT-1997 LEI DE TORTURA
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Recurso conhecido e parcialmente provido.
Número de páginas: (13). Análise:(PCC).
Inclusão: 22/02/05, (PCC).
Alteração: 29/11/05, (CSV).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02175-04 PP-00712 LEXJSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 297-308 RTJ VOL-00192-03 PP-01094
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
INTDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES NETO
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