STF RE 40780 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A lei taxou o consumo decorrente de transação e não o consumo de bens já existentes nas mãos do consumidor.
Ementa
A lei taxou o consumo decorrente de transação e não o consumo de bens já existentes nas mãos do consumidor.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, negando-lhe provimento, vencido o Sr. Ministro Ary Franco.
Data do Julgamento
:
09/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-03 PP-00942 ADJ 29-05-1961 PP-00094 RTJ VOL-00010-01 PP-00392
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: PEPO KUTIEL
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