STF RE 407813 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I
- A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Aplicação de multa.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I
- A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Aplicação de multa.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00994
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
AGDO.(A/S): TRAJANO VIEIRA DA CRUZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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