STF RE 40784 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Atentado julgado improcedente. Não constitui inovação na lide divisória a prática de atos possessórios compatíveis com a indivisão ou compossessão.
Ementa
Atentado julgado improcedente. Não constitui inovação na lide divisória a prática de atos possessórios compatíveis com a indivisão ou compossessão.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
14/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11123 EMENT VOL-00398-03 PP-00956
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: EROTHIDES ALVES DE SOUZA
RECORRIDA: MARIA FARIA DE SOUZA
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