STF RE 407847 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO QUE NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO
ADVOGADO SUBSCRITOR.
A falta de assinatura na petição do recurso
impede o seu conhecimento, por tratar-se de formalidade essencial à
existência do recurso. Precedentes: RE 105.138-ED, Rel. Min. Moreira
Alves; e AI 183.627-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO QUE NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO
ADVOGADO SUBSCRITOR.
A falta de assinatura na petição do recurso
impede o seu conhecimento, por tratar-se de formalidade essencial à
existência do recurso. Precedentes: RE 105.138-ED, Rel. Min. Moreira
Alves; e AI 183.627-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Agravo
regimental não conhecido.Decisão
- A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 20.04.2004.
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00064 EMENT VOL-02156-04 PP-00644
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RICARDO VIEIRA ALEXANDRE
ADVDO.(A/S) : SAMI ABRÃO HELOU E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADVDO.(A/S) : LUCIANO CARLOS FERREIRA
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