STF RE 40789 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tesoureiros. Vencimentos. Interpretação que pode suscitar divergência mas não importa ofensa à letra da lei. Recurso extraordinário não conhecido, por incabível.
Ementa
Tesoureiros. Vencimentos. Interpretação que pode suscitar divergência mas não importa ofensa à letra da lei. Recurso extraordinário não conhecido, por incabível.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
17/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1959 PP-14761 EMENT VOL-00408-02 PP-00505
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS. : PAULO RIBEIRO CASSARA E OUTROS
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