STF RE 407908 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR - ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. Cumpre conciliar a economia e
celeridade processuais, reveladas na previsão do artigo 557 do
Código de Processo Civil, com a atuação precípua da Corte - no caso
do Supremo, a guarda da Lei Fundamental -, sob pena de não se lograr
jurisprudência, norteadora da definição dos valores
constitucionais, consubstanciada em acórdãos decorrentes do
julgamento de recurso extraordinário por colegiado
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR - ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. Cumpre conciliar a economia e
celeridade processuais, reveladas na previsão do artigo 557 do
Código de Processo Civil, com a atuação precípua da Corte - no caso
do Supremo, a guarda da Lei Fundamental -, sob pena de não se lograr
jurisprudência, norteadora da definição dos valores
constitucionais, consubstanciada em acórdãos decorrentes do
julgamento de recurso extraordinário por colegiadoDecisão
A Turma, por maioria de votos, deu provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio;
vencido o Ministro Eros Grau, Relator, que lhe negava provimento.
Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02228-04 PP-00652
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÉRGIO ROBERTO SEVERO PORTILHO
ADV.(A/S) : EDUARDO VALLE DE MENEZES CORTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A -
ELETROBRÁS
ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIGMARINGA SEIXAS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST RES-000273 ANO-1965
Companhia Estadual de Energia Elétrica ,RS.
Observação
:
-Veja Informativo STF 401.
Número de páginas: (23).
Análise: 26/04/06, (JBM).
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