STF RE 408066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Protocolo
integrado. Inadmissibilidade. Não conhecimento. Agravo regimental
não provido. Não se conhece de recurso extraordinário cuja petição
não tenha sido protocolada tempestivamente na secretaria do Tribunal
que proferiu a decisão impugnada.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Protocolo
integrado. Inadmissibilidade. Não conhecimento. Agravo regimental
não provido. Não se conhece de recurso extraordinário cuja petição
não tenha sido protocolada tempestivamente na secretaria do Tribunal
que proferiu a decisão impugnada.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-05 PP-00917
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VILMAR PEREIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LENI ANA MARIA MAINARDI
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