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Jurisprudência


STF RE 408066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Protocolo integrado. Inadmissibilidade. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso extraordinário cuja petição não tenha sido protocolada tempestivamente na secretaria do Tribunal que proferiu a decisão impugnada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02182-05 PP-00917
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : VILMAR PEREIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LENI ANA MARIA MAINARDI
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