STF RE 408186 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. EXTENSÃO
DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS ATIVOS. NATUREZA DAS VANTAGENS.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
As vantagens de caráter genérico,
concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos,
por força do § 4o do art. 40 da Magna Carta (redação
originária).
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em
sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar
a legislação infraconstitucional pertinente.
Precedentes: RE
410.288-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 141.189-AgR,
Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 281.260-AgR, Relator Ministro
Maurício Corrêa.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. EXTENSÃO
DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS ATIVOS. NATUREZA DAS VANTAGENS.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
As vantagens de caráter genérico,
concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos,
por força do § 4o do art. 40 da Magna Carta (redação
originária).
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em
sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar
a legislação infraconstitucional pertinente.
Precedentes: RE
410.288-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 141.189-AgR,
Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 281.260-AgR, Relator Ministro
Maurício Corrêa.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00600
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : VICENTE COSTA
ADV.(A/S) : JOSÉ GILSON DOS SANTOS
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