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Jurisprudência


STF RE 408186 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS ATIVOS. NATUREZA DAS VANTAGENS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. As vantagens de caráter genérico, concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos, por força do § 4o do art. 40 da Magna Carta (redação originária). Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes: RE 410.288-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 141.189-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 281.260-AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00600
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : VICENTE COSTA ADV.(A/S) : JOSÉ GILSON DOS SANTOS
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