STF RE 408224 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Execução extrajudicial: firme o entendimento do Tribunal
no sentido de que o Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual
Constituição. (cf. RE 287453, Moreira, DJ 26.10.2001; RE 223075,
Galvão, DJ 23.06.98).
2. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.
Ementa
1. Execução extrajudicial: firme o entendimento do Tribunal
no sentido de que o Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual
Constituição. (cf. RE 287453, Moreira, DJ 26.10.2001; RE 223075,
Galvão, DJ 23.06.98).
2. Agravo regimental: inovação de
fundamento: inadmissibilidade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02287-04 PP-00818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO PAULO LEITÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOAQUIM RUFINO
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : IZABEL URQUIZA GODOI ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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