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Jurisprudência


STF RE 408224 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Execução extrajudicial: firme o entendimento do Tribunal no sentido de que o Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual Constituição. (cf. RE 287453, Moreira, DJ 26.10.2001; RE 223075, Galvão, DJ 23.06.98). 2. Agravo regimental: inovação de fundamento: inadmissibilidade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02287-04 PP-00818
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO PAULO LEITÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAQUIM RUFINO AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : IZABEL URQUIZA GODOI ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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