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Jurisprudência


STF RE 408291 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CARTA DA REPÚBLICA. Estando o acórdão impugnado mediante o extraordinário assentado em situação jurídica alcançada pelo servidor, considerada percentagem alusiva ao cálculo de certa parcela, descabe cogitar de ofensa à Constituição Federal a partir do argumento genérico segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-07 PP-01312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): STENIO GOMES SANTIAGO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILNA MARTINS VIANA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 03/03/2009, MLM.
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