STF RE 408291 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO
102 DA CARTA DA REPÚBLICA. Estando o acórdão impugnado mediante o
extraordinário assentado em situação jurídica alcançada pelo
servidor, considerada percentagem alusiva ao cálculo de certa
parcela, descabe cogitar de ofensa à Constituição Federal a
partir do argumento genérico segundo o qual não há direito
adquirido a regime jurídico.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO
102 DA CARTA DA REPÚBLICA. Estando o acórdão impugnado mediante o
extraordinário assentado em situação jurídica alcançada pelo
servidor, considerada percentagem alusiva ao cálculo de certa
parcela, descabe cogitar de ofensa à Constituição Federal a
partir do argumento genérico segundo o qual não há direito
adquirido a regime jurídico.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-07 PP-01312
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): STENIO GOMES SANTIAGO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILNA MARTINS VIANA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 03/03/2009, MLM.
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