STF RE 408338 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público estadual. Contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres, no período anterior à instituição de
regime jurídico único. Regime da Previdência Social. Contagem
recíproca. Direito reconhecido. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público estadual. Contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres, no período anterior à instituição de
regime jurídico único. Regime da Previdência Social. Contagem
recíproca. Direito reconhecido. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00631
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MILENE GOULART VALADARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO CARLOS DE FREITAS
ADV.(A/S): CARLA CHRISTIAN DE CASTRO PIOLI
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