STF RE 40836 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contribuições autárquicas. Não é licito aos Institutos arrecadadores procederem a exame de livros sob forma de devassa da
escrita comercial do empregador, pois os quesitos devem abranger exclusivamente o exame do fato controvertido, vale dizer, a
contabilidade que interessa às relações de emprego. Voto vencido.
Ementa
Contribuições autárquicas. Não é licito aos Institutos arrecadadores procederem a exame de livros sob forma de devassa da
escrita comercial do empregador, pois os quesitos devem abranger exclusivamente o exame do fato controvertido, vale dizer, a
contabilidade que interessa às relações de emprego. Voto vencido.Decisão
Conheceram do recurso, á unanimidade, e contra o voto do Relator negaram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1959 PP-16346 EMENT VOL-00412-03 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDO: AGANE INDUSTRIAL LTDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 14.
Alteração: 14/10/2015, MCO.
Mostrar discussão