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Jurisprudência


STF RE 40836 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuições autárquicas. Não é licito aos Institutos arrecadadores procederem a exame de livros sob forma de devassa da escrita comercial do empregador, pois os quesitos devem abranger exclusivamente o exame do fato controvertido, vale dizer, a contabilidade que interessa às relações de emprego. Voto vencido.
Decisão
Conheceram do recurso, á unanimidade, e contra o voto do Relator negaram provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/06/1959
Data da Publicação : DJ 03-12-1959 PP-16346 EMENT VOL-00412-03 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDO: AGANE INDUSTRIAL LTDA
Referência legislativa : Número de páginas: 14. Alteração: 14/10/2015, MCO.
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