STF RE 408409 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
1. Firme a jurisprudência do
STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em
processo de ação rescisória há de voltar-se contra fundamentação do
acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o
acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade
da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de
dispositivo constitucional atinente só mérito da decisão
rescindenda.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
1. Firme a jurisprudência do
STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em
processo de ação rescisória há de voltar-se contra fundamentação do
acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o
acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade
da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de
dispositivo constitucional atinente só mérito da decisão
rescindenda.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim
Barbosa. 1ª Turma, 11.05.2004.
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02153-08 PP-01535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO MARTINS LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VÂNIA REZENDE CARVALHO
ADVDO.(A/S) : PAULO GUEDES PEREIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão