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Jurisprudência


STF RE 40843 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Taxa de Precidência Social não incide sobre óleos combustíveis, lubrificantes minerais, sujeitos que estão, tão somente ao imposto único de que trata o art. 15, 111 e § 2º da Constituição Federal. Votos vencidos.
Decisão
Conheceram do recurso, á unanimidade, e lhe negaram provimento contra o voto do Relator e do Sr. Ministro Vilas Bôas.

Data do Julgamento : 23/06/1959
Data da Publicação : DJ 03-12-1959 PP-16346 EMENT VOL-00412-03 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: CIA. MATE LARANJEIRA S.A
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