STF RE 40843 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de Precidência Social não incide sobre óleos combustíveis, lubrificantes minerais, sujeitos que estão, tão somente ao
imposto único de que trata o art. 15, 111 e § 2º da Constituição Federal. Votos vencidos.
Ementa
Taxa de Precidência Social não incide sobre óleos combustíveis, lubrificantes minerais, sujeitos que estão, tão somente ao
imposto único de que trata o art. 15, 111 e § 2º da Constituição Federal. Votos vencidos.Decisão
Conheceram do recurso, á unanimidade, e lhe negaram provimento contra o voto do Relator e do Sr. Ministro Vilas Bôas.
Data do Julgamento
:
23/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1959 PP-16346 EMENT VOL-00412-03 PP-00892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: CIA. MATE LARANJEIRA S.A
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