STF RE 408674 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão
se não preenchidos os requisitos necessários para tal aposentadoria
antes do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro
de 1998. 4. A legislação estadual não ultrapassou o limite de
competência legislativa prevista na Constituição para dispor sobre
regras previdenciárias. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão
se não preenchidos os requisitos necessários para tal aposentadoria
antes do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro
de 1998. 4. A legislação estadual não ultrapassou o limite de
competência legislativa prevista na Constituição para dispor sobre
regras previdenciárias. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ERANI GUILHERME MULLER
ADV.(A/S) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 INC-00001 INC-00002 INC-00003
LET-C PAR-00002 (Redação original)
ART-00040 PAR-00013 (Redação dada pela EMC-20/98)
ART-00102 INC-00003 LET-A
ART-00202 PAR-00001 PAR-00002 (Redação anterior à EMC-20/98)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-010098 ANO-1994
ART-00165
(RS)
LEG-EST LEI-011129 ANO-1998
ART-00001
(RS)
Observação
:
- Acórdão citado: RE 154945 (RTJ-164/320).
Número de páginas: (7).
Análise: 01/03/06, (RMO). Revisão: (JOY).
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