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Jurisprudência


STF RE 408674 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão se não preenchidos os requisitos necessários para tal aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. A legislação estadual não ultrapassou o limite de competência legislativa prevista na Constituição para dispor sobre regras previdenciárias. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ERANI GUILHERME MULLER ADV.(A/S) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LET-C PAR-00002 (Redação original) ART-00040 PAR-00013 (Redação dada pela EMC-20/98) ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 PAR-00001 PAR-00002 (Redação anterior à EMC-20/98) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010098 ANO-1994 ART-00165 (RS) LEG-EST LEI-011129 ANO-1998 ART-00001 (RS)
Observação : - Acórdão citado: RE 154945 (RTJ-164/320). Número de páginas: (7). Análise: 01/03/06, (RMO). Revisão: (JOY).
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