STF RE 408686 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA,
FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No caso dos autos, embora a petição de interposição do apelo
extremo não esteja assinada, as razões recursais foram subscritas
por procurador regularmente constituído. Presente essa moldura,
apenas o exagerado formalismo poderia levar ao não-conhecimento
do recurso.
Precedente: RE 193.774-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA,
FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No caso dos autos, embora a petição de interposição do apelo
extremo não esteja assinada, as razões recursais foram subscritas
por procurador regularmente constituído. Presente essa moldura,
apenas o exagerado formalismo poderia levar ao não-conhecimento
do recurso.
Precedente: RE 193.774-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-04 PP-00805
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CENTRO DE DIAGNÓSTICO ULTRASSONOGRÁFICO LTDA
ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: RE 193774 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 21/11/2006, FER.
Observação
:
RE 353128 AgR
JULG-28-11-2006 UF-PR TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-004
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007
DJ 11-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02275-03 PP-00460
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