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Jurisprudência


STF RE 408686 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA, FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. No caso dos autos, embora a petição de interposição do apelo extremo não esteja assinada, as razões recursais foram subscritas por procurador regularmente constituído. Presente essa moldura, apenas o exagerado formalismo poderia levar ao não-conhecimento do recurso. Precedente: RE 193.774-AgR, Relatora Ministra Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-04 PP-00805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CENTRO DE DIAGNÓSTICO ULTRASSONOGRÁFICO LTDA ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdão citado: RE 193774 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 21/11/2006, FER.
Observação : RE 353128 AgR JULG-28-11-2006 UF-PR TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-004 DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02275-03 PP-00460
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